Planejamento Territorial

Patrimônio e Identidade: Por uma Paisagem Cidadã em Atibaia

INTRODUÇÃO

O que faz mais de 5 mil pessoas se manifestarem perante a alteração da paisagem de seu município? O quão incontestável é a visão de “progresso” fomentada por alguns representantes do mercado imobiliário?

Numa perspectiva geográfica, a mobilização da sociedade civil organizada de Atibaia em relação ao tema da verticalização vai muito além de uma questão estética, evidenciando o próprio vínculo entre cidadão e município.

Neste texto me esforcei para trazer, além de referenciais acadêmicos e jurídicos, o que presenciei no cotidiano da cidade, valorizando a esfera do “vivido” no processo de discussão democrática acerca da transformação urbana da estância de Atibaia.

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CIDADANIA

A Constituição Brasileira de 1988 é também conhecida pelo nome de “Constituição Cidadã”, tanto pelo momento histórico em que foi gerida (pós-ditadura militar), quanto pelo seu papel progressista no estabelecimento dos nossos direitos enquanto cidadãos brasileiros.

Dentre os muitos marcos democráticos instituídos, dou destaque para seu Artigo 170, o qual define que a ordem econômica deve seguir os ditames da justiça social, observando princípios como a função social da propriedade, e a defesa do meio ambiente.

Função social da propriedade:

A função social consiste na utilização da propriedade, urbana ou rural, em consonância com os objetivos sociais de uma determinada cidade. A função social impõe limites ao direito de propriedade, para garantir que o exercício deste direito não seja prejudicial ao bem coletivo. Isto significa que uma propriedade rural ou urbana não deve atender apenas aos interesses de seu proprietário, mas também ao interesse da sociedade (GOMES; MORAES, 2019, para.10, grifo meu).

Defesa do meio ambiente:

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (BRASIL, 1988, art. 225, grifo meu).

Para garantir que tais princípios sejam promovidos por parte do poder público, existem algumas ferramentas legais disponíveis, como o Plano Diretor municipal.

Plano Diretor:

(…) cabe ao plano diretor criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da urbanização. Além disso, o plano diretor fornece transparência para a política de planejamento urbano, ao instituí-la em forma de lei (PRIETO; MENEZES; CALEGARI, 2017, para.36, grifo meu).

O Plano Diretor é basilar no que tange a legislação municipal, pois ele possui uma “ordem hierárquica maior” em relação a outras leis do município, como a Lei de Uso e Ocupação do Solo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, entre outras.

Dessa forma, o poder público municipal tem a obrigação de incorporar os princípios da função social da propriedade e da defesa do meio ambiente em todo seu planejamento e regramento, seguindo a carta magna da sociedade brasileira.

PAISAGEM, PATRIMÔNIO, E IDENTIDADE

Com origem ligada à arte, o conceito de paisagem é caro à ciência geográfica, pois é ele que trabalha a relação interativa entre o natural e o social, na medida em que explora a cultura, o patrimônio, a identidade e as representações no território (ROSS, 2006).

Desta forma, o olhar aqui proposto para a paisagem deve compreender que a mesma é constituída tanto por camadas de rocha, quanto por estratos de memória (SCHAMA, 1995). E embora tal noção possa soar estranha a certas pessoas em outros contextos, tenho absoluta certeza que, aqui em Atibaia, tal conceito de paisagem pode ser absorvido com facilidade.

Quadro a óleo de Atibaia pintado por Benedito Calixto em 1911.
Atualmente se encontra exposto no Museu Municipal João Batista Conti. Fonte da imagem: Novo Milênio. Disponível em: https://www.novomilenio.inf.br/santos/calixt115.htm. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

Embora a ocupação urbana do município tenha se expandido muito além da colina do centro histórico pintada por Benedito, os principais elementos presentes na obra de arte continuam compondo a paisagem de Atibaia: o rio ainda cruza seu território, servindo como um corredor de biodiversidade no eixo leste – oeste, além de contribuir com o abastecimento de água municipal; e a Serra permanece com sua presença icônica e simbólica perante os habitantes do burgo, abrigando os principais fragmentos preservados de vegetação nativa, habitat bem conservado de centenas de espécies de animais, sendo alguns endêmicos, e ameaçados ou em risco de extinção.

Infelizmente o rio que dá nome ao nosso município é mais lembrado na época de chuvas do que no dia a dia da população. Mas, por outro lado, a Serra do Itapetinga marca sua presença de forma massiva: sua forma é vista de praticamente todo o município.

Todavia, como a paisagem é formada não apenas pelo o hoje, mas também pelo ontem, é crucial lembrar que a manutenção dos elementos citados e ilustrados não pode ser assumida como natural ou gratuita. Apesar de conter algumas cicatrizes paisagísticas (como um prédio de mais de 10 andares na rua mais antiga da cidade, defronte a um dos nossos patrimônios culturais municipais, a Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos), o centro histórico municipal felizmente é reconhecido no zoneamento municipal como um território de regramento especial, sendo que esta lei deve “Preservar, como referencial histórico e cultural, o padrão de implantação da cidade de Atibaia, em acrópole, sobre a colina situada entre o vale do Rio Atibaia e os vales dos Córregos dos Pintos e Piqueri (ATIBAIA, 2015, p.39)”.

Já o Rio Atibaia, combalido por dejetos e pela perda de mata ciliar, possui uma unidade de conservação que busca zelar pela sua qualidade, essencial às espécies animais e humanas que fazem parte de sua bacia hidrográfica.

Por último, e de forma tão emblemática quanto sua própria figura, a Serra do Itapetinga, após ter sido alvo de empreendedores (mineração, loteamento e outros), conseguiu mobilizar a população de Atibaia pela sua proteção, em um movimento socioambiental e cultural que teve respaldo não só no município, mas em todo o estado de São Paulo.

“Movimento em Defesa da Serra” em sua passeata em prol da Serra do Itapetinga (ou da Pedra Grande), no início dos anos 1980. Fonte da imagem: Acervo Câmara Clara. Disponível em: https://vimeo.com/293006438. Acesso em: 14 de jan. de 2021

Acredito não ser coincidência que, junto à população de Atibaia, um geógrafo tenha tido papel tão importante para o tombamento da Serra em 1983. O professor Aziz Nacib Ab’Saber, então presidente do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat), com certeza notou “as camadas de rocha e os estratos de memória da Pedra Grande”, reconhecendo nossa Serra como um patrimônio paisagístico.

Patrimônio:

O patrimônio é o legado que recebemos do passado, vivemos no presente e transmitimos às futuras gerações. Nosso patrimônio cultural e natural é fonte insubstituível de vida e inspiração, nossa pedra de toque, nosso ponto de referência, nossa identidade (UNESCO, 2017, p. 1, grifo meu).

Mais uma vez, vemos que há um nexo entre paisagem, patrimônio e identidade. E se as Nações Unidas não é clara o suficiente, coloco aqui o principal símbolo oficial de Atibaia, o brasão municipal:

Brasão da Estância de Atibaia, instituído pela Lei Ordinária nº 282/54. Junto a outros elementos, nota-se a Serra do Itapetinga como marco constituinte do símbolo-mor do município. Fonte da imagem: Atibaia.com.br. Disponível em: https://www.atibaiasp.com.br/historia/simbolos-da-cidade/. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

Dito isso, não é exagero afirmar que a identidade dos cidadãos de Atibaia está umbilicalmente ligada a Serra do Itapetinga e sua Pedra Grande.

De fato, na audiência pública de discussão do Plano Diretor do município em 07 de dezembro de 2020, foi ilustrativo que um munícipe abriu sua fala exaltando sua história com a Serra: “Isso é só pra entender um pouco a minha história com a cidade, numa forma bem resumida: 7 anos de idade, a primeira vez que eu subi na Pedra Grande” (LAXE, 2020, 1h58m15s).

A Serra é nosso patrimônio, e, numa perspectiva cidadã – isto é, alinhada com os princípios elencados na nossa constituição federal – o desfruto dessa paisagem é direito de todos.

Felizmente, a Serra do Itapetinga e a Pedra Grande foram alçadas a unidades de conservação no ano de 2010 (Parque Estadual e Monumento Natural, respectivamente), unindo a valorização social e cultural do patrimônio, com a importância ecológica para toda a região.

No entanto, assim como o centro histórico, nossa Serra corre o risco de ser um enclave protegido. Embora o centro e as unidades de conservação tenham seus limites bem delimitados, seu entorno é fraco. E aqui chegamos na maior motivação para a escrita desse documento: os prédios.

VERTICALIZAÇÃO E ADENSAMENTO

Destarte, é importante dizer que a verticalização pode ser um fenômeno tanto positivo quanto negativo em uma cidade. Se de um lado foi justamente a preocupação com a altura dos edifícios e seus impactos nos imóveis vizinhos que estimulou a criação de um zoneamento a nível municipal pela primeira vez na Nova Iorque de 1916 (SABOYA, 2018), é também o adensamento populacional um dos principais caminhos para a otimização da infraestrutura urbana, podendo contribuir inclusive indiretamente para a manutenção de áreas verdes. Aqui, a pergunta pertinente a se fazer não é “Prédio, sim ou não?”, mas sim: “Prédio, onde, e de qual altura?”. Espigões verticais não devem ser considerados como única alternativa para o adensamento populacional pensando em mobilidade e infraestrutura. Como disserta muito bem Tanscheit:

Talvez o que permeie essa “disputa” seja o exagero das alturas. Quando planejadores urbanos descobriram os benefícios de desenvolver densidades, eles logo pediram por prédios altos, quanto mais altos, melhor, para acomodar mais pessoas. Porém, não precisa ser assim. Quadras podem abrigar diversas edificações de baixa e média altura e atingir grandes densidades. Talvez a melhor forma de ilustrar isso seja o bairro Eixample, em Barcelona, que abriga 35 mil habitantes por quilômetro quadrado (densidade considerada alta) – em prédios de cinco andares na média (TANSCHEIT, 2016, para.7).

E nem só Barcelona nos traz exemplos de adensamento de baixo impacto. Atibaia tem uma quadra quase exclusiva de ocupação vertical, com prédios de sete andares na média em um local de baixa topografia, e posição privilegiada na hierarquia do sistema viário:

Imagem aérea da quadra de prédios lindeiros a Av. Atibaia e a Rua Brasil. Imagem da Maxar Technologies (18/04/2019), editada pelo autor. Disponibilizada na plataforma Google Earth (2021).
Vista da quadra de prédios lindeiros a Av. Atibaia. Imagem de março de 2020,
disponibilizada na plataforma Google Street View (2021).

Tal arranjo de adensamento é estratégico na redução de impactos na vizinhança. A predominância de prédios homogêneos, de baixa altura, reduz a incidência de sombra em edifícios menores, além de mitigar o impacto paisagístico no entorno.

Com efeito, o contexto em que se promove o adensamento é um fator essencial na análise de verticalização, sendo a relação do prédio com o entorno justamente um dos critérios de análise de verticalização pelo Conselho de Edifícios Altos e Habitat Urbano (Council on Tall Buildings and Urban Habitat – CTBUH, no original). Na lógica do CTBUH, embora um prédio de 14 pavimentos possa ser considerado um edifício padrão em Chicago ou Hong Kong, ele provavelmente será considerado um prédio alto em uma cidade do interior europeia (CTBUH, [201-]).

Trazendo para o nosso contexto: embora um prédio de 20 andares possa ser “normal” para a capital paulista, ele representa uma ruptura na paisagem urbana de Atibaia, ou seja, uma quebra de paradigma.

Levando em consideração todo o exposto anteriormente neste documento, acerca da relação entre paisagem, patrimônio e identidade, não é de se surpreender que a chegada de projetos de edifícios de 20 e 30 andares na estância turística de Atibaia seja um processo que resulta em conflito (vide: <https://www.change.org/p/contra-a-verticaliza%C3%A7%C3%A3o-desenfreada-e-expans%C3%A3o-desorganizada-da-cidade-de-atibaia?&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021). A construção de torres desse porte possivelmente põe em xeque o patrimônio paisagístico do município.

MUITO BEM, E AGORA?

Entendo ser essencial que a sociedade civil continue se manifestando perante os projetos em que haja conflito, pressionando não apenas os empreendedores, mas, principalmente, o poder público.

Em paralelo, é essencial que a Câmara Legislativa e o Ministério Público exerçam suas funções de fiscalização da Prefeitura, contribuindo para que o interesse coletivo seja colocado em 1º lugar, conforme garantido pela nossa Constituição Cidadã.

E, por último, mas definitivamente não menos importante, que a Prefeitura da Estância de Atibaia reconheça a legitimidade da requisição dos munícipes, utilizando as ferramentas disponíveis para corrigir as brechas da lei vigente, tais como as limitações administrativas, que podem congelar os processos de aprovação de empreendimentos enquanto a lei não for atualizada.

Tal ferramenta já foi utilizada, por exemplo, na cidade de Louveira, em que o prefeito do PSD – mesmo partido do nosso prefeito! – decretou a suspensão da tramitação dos processos de aprovação de empreendimentos (incluindo desdobros) por 180 dias, visando “garantir que todas as regras fixadas no Plano Diretor sejam respeitadas, especialmente no que se refere ao meio ambiente, às questões de urbanismo e aos direitos sociais da população” (PREFEITURA DE LOUVEIRA, 2021, para.3).

Que Louveira sirva como um exemplo a ser seguido, e que Atibaia continue com sua “paisagem cidadã”, sendo uma referência de qualidade de vida não apenas nos anúncios publicitários dos empreendimentos do mercado imobiliário, mas também a todos os moradores, mesmo aqueles que não podem adquirir um apartamento no 20º andar de um prédio com vista para a Serra do Itapetinga.

Francisco Napolitano Leal,
Geógrafo, Mestre em Planejamento Territorial e Política Ambiental, Mestre em Estudos da Sociedade e Meio Ambiente, e membro do Coletivo Socioambiental de Atibaia.

Com valiosa revisão da colega Maria Teresa da S. P. Marques, Mestre em Ciências, e também parte do Coletivo Socioambiental de Atibaia.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ATIBAIA. Lei Complementar nº714, de 05 de agosto de 2015. Institui a Legislação de Uso e Ocupação do Solo da Estância de Atibaia, e dá outras providências. 2015. Disponível em: <http://prefeituradeatibaia.com.br/imprensa/pdf/2015/1717%20B.pdf&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

BRASIL. Constituição de 1988, artigo 225. 1988. Disponível em: <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_26.06.2019/art_225_.asp&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

CTBUH – Council on Tall Buildings and Urban Habitat. Tall building criteria. CTBUH, [201-]. Disponível em: <https://www.ctbuh.org/resource/height&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

GOMES, C.; MORAES, I. Inciso XXIII – Função Social da Propriedade: “A propriedade atenderá a sua função social”. Politize!, 2019. Disponível em: <https://www.politize.com.br/artigo-5/funcao-social-da-propriedade/&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

LAXE, M. Manifestação em audiência pública do Plano Diretor de Atibaia [7 de dezembro, 2020]. Atibaia: Câmara Legislativa da Estância de Atibaia. Disponível em: <https://www.camaraatibaia.sp.gov.br/?pag=T0RnPU9EUT1PR1k9T0dFPU9UYz1PVEE9T0RnPU9XWT1PVEk9T0dZPU9UQT1PV009&categoria=14&tipo=Videos&idGaleria=&p=0&galeria=578&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

PREFEITURA DE LOUVEIRA. Decreto suspende aprovação de condomínios e loteamentos e prevê pente-fino nos 5 últimos anos: Medida vale por 180 dias e inclui análise caso a caso de todas as liberações de projetos desde 2016 na cidade. 2021. Disponível em: <https://www.louveira.sp.gov.br/conteudo/decreto-suspende-aprovacao-de-condominios-e-loteamentos-e-preve-pente-fino-nos-5-ultimos-anos&gt;. Acesso em 14 de jan. de 2021.

PRIETO, I.; MENEZES, M.; CALEGARI, D. Plano diretor: como é feito e para que serve?. Politize!, 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/plano-diretor-como-e-feito/&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

ROSS, J. L. S. Ecogeografia do Brasil: subsídios para planejamento ambiental. São Paulo: Oficina de textos. 2006.

SABOYA, R. T. Zoneamento e planos diretores v.2.0 – parte 1. Urbanidades, 2018. Disponível em: <https://urbanidades.arq.br/2018/01/17/zoneamento-e-planos-diretores-v-2-0-parte-1/&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

SCHAMA, S. Landscape and Memory. London: Harper Collins. 1995.

TANSCHEIT, P. Cidades compactas e o difícil equilíbrio entre densidade e verticalização. Archdaily, 2016. Disponível em: <https://www.archdaily.com.br/br/798773/cidades-compactas-e-o-dificil-equilibrio-entre-densidade-e-verticalizacao&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.

UNESCO – UNITED NATIONS EDUCATIONAL, SCIENTIFIC AND CULTURAL ORGANIZATION. Educação Patrimonial. 2017. Disponível em: <https://www.cvunesco.org/educacao/educacao-patrimonial&gt;. Acesso em: 14 de jan. de 2021.



Governança, Inovação, Pós-Covid 19 ? PDSM, PDSM, Planejamento Territorial

1 Governança

Segundo Peters (2013), a governança representa um processo de construção de metas e meios de se alcançar o interesse coletivo. Não por acaso, o Decreto Federal 9.203 de 2017 reforça o aspecto público da governança, definindo-a como um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Para isso, é necessário que o poder público utilize mecanismos de transparência e metrificação, primando pela excelência de sua gestão.

No entanto, a governança local só pode ser alcançada de forma satisfatória envolvendo o fortalecimento do capital social do município, promovendo a aprendizagem social e a capacidade das comunidades locais identificarem problemas de diferentes graus de complexidade.

Considerando a ênfase tanto no “social” quanto no “ambiental” do Coletivo Socioambiental de Atibaia, acreditamos nas soluções participativas locais que fomentem: 1) satisfação de demanda social; 2) criação ou ampliação da capacidade de ação de comunidades locais e de suas relações sociais e; 3) promoção do melhor uso dos recursos naturais e culturais da paisagem.

Dessa forma, acreditamos ser possível alcançar a emancipação socioambiental já em curso no município por meio de contínuas inovações capazes de reconfigurar e fortalecer as relações sociais e governança, melhorando, consecutivamente, a capacidade adaptativa e o contexto territorial do município.

Objetivo 1: Promover a inovação socioambiental no município de Atibaia

PROPOSTA AÇÕES
Fortalecer a cultura participativa dos munícipes de Atibaia Retomar o orçamento participativo como instrumento de gestão pública, sobretudo em temas como mobilidade urbana, cultura e turismo.
Estruturar e fortalecer a ação dos Comitês Municipais (turismo, defesa do meio ambiente, agricultura …) bem como as associações de bairro.
Adequar a política municipal de apoio à inovação para estimular e fortalecer a inovação social local. Reestruturar o Comitê Municipal de Inovação (CMI) para Comitê Municipal de Inovação Socioambiental (CM-ISA)
Adequar Sistema Municipal de Inovação e Incentivos Fiscais (Lei Municipal Nº 678/13 e Decreto nº 7440/2014) para permitir e priorizar o investimento público em Inovação Socioambiental oriundo da cultura participativa local.
Reformular o Programa INOVATI e sua governança para que estimular e capacitar as comunidades atibaienses na geração de inovações socioambientais que beneficiem diretamente a comunidade local e favoreçam sua autonomia.

Objetivo 2: Aprimorar a governança e transparência dos processos de licenciamento ambiental em áreas ambientalmente relevantes:

i)Propriedades que fazem parte de áreas protegidas (unidades de conservação e outras) ou áreas sujeitas a regramento específico (Zona de Silêncio Elétrico, Área do Pouso Livre);

ii) Regiões que contribuam para a preservação de nascentes e rios que servem para abastecimento público de água do município (sub-bacias dos Amarais e do Onofre);

iii) Propriedades com significativa vegetação nativa (Índice de Qualidade Florestal Médio e Bom), ou remanescentes de vegetação regionalmente rara (cerrado, campo rupestre, floresta ombrófila densa alto montana, paludosa);

PROPOSTA AÇÕES
Envolver a sociedade civil no processo de tomada de decisões no âmbito do licenciamento ambiental nas referidas áreas Exigir a necessidade de parecer favorável do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental
Exigir, minimamente, uma (1) audiência pública para a discussão de empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental

Objetivo 3: Ampliar o conhecimento sobre o perfil da cidade para que as políticas públicas possam ser desenvolvidas para proteger e ampliar a qualidade de vida dos munícipes

PROPOSTA AÇÕES
Garantir a sustentabilidade econômica da população Levantamento dos trabalhadores informais da cidade (setores, tipo de trabalho, rendimento, escolaridade)
Garantir a igualdade de gênero e efetiva participação das mulheres nas decisões política, econômica e pública do município Levantamento de participação das mulheres e meninas em todos os níveis municipais
Valorar a produção rural Levantamento sobre o tipo de agricultura praticada e os valores agregados de cada cultura, formal e informalmente.

Objetivo 4: Sustentabilidade como pilar dos serviços públicos municipais

PROPOSTA AÇÕES
Melhoria e adequação a conformidade contínuas dos órgãos municipais junto a práticas ambientais e sociais mais justas e sustentáveis Incluir de critérios de sustentabilidade nas licitações e compras do município de acordo com os critérios elencados pela Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP e com o programa Estadual de Contratações Públicas Sustentáveis de São Paulo.
Fomentar e ser exemplo sustentável Utilizar materiais reciclados de resíduos sólidos da construção civil em obras de infraestrutura municipais da prefeitura
Melhoramento continuado do corpo técnico Incentivo a participação do servidor técnico em workshops e atualizações de práticas sustentáveis

Esse texto faz parte do “Plano de Desenvolvimento sustentável para Atibaia Pós-COVID 19” , um conjunto de 90 propostas divido em 10 temas como economia, cultura, saúde, resíduos sólidos, recursos hídricos conheça o texto completo e junte-se a nós https://coletivosocioambientalatibaia.wordpress.com/

Essa proposta contempla os seguintes objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU até 2030

Planejamento Territorial, Urbanismo

4 Planejamento territorial e urbanismo

Alinhado ao fenômeno ocorrido em outras cidades brasileiras, mas pressionada também pela proximidade com as grandes metrópoles paulistas, Atibaia cresceu ao longo das décadas na esteira das iniciativas do mercado imobiliário, tendo o poder público, na maior parte da história da cidade, uma atitude subordinada, ou, na melhor das hipóteses, conivente, ao interesse privado. Tal cenário contribuiu para a formação de um município de urbanização espraiada, que conta com o transporte individual por automóvel como principal meio de deslocamento da população e dos visitantes.

A explosão no número de loteamentos (oficiais e clandestinos) nas regiões mais afastadas do município intensificaram os desafios para o planejamento territorial, que, historicamente, tem tido dificuldades de conter a expansão do perímetro urbano, a impermeabilização do solo e a redução de vegetação nativa do município.

Visando se tornar uma cidade polo de desenvolvimento regional, do interior, Atibaia necessita urgentemente conciliar o crescimento econômico, bem-estar social e sustentabilidade utilizando de boas práticas no campo do planejamento territorial e do urbanismo, com uma visão de desenvolvimento a longo prazo. A qualidade da ocupação do seu território municipal, articulando espaços naturais, rurais e urbanos, a conservação do seu patrimônio histórico e a visibilidade e qualidade de suas áreas protegidas serão sempre atrativos para reforçar a identidade dos moradores e atrair visitantes e investidores.

Objetivo 1: Ordenar o adensamento populacional de acordo com as características locais

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PROPOSTA AÇÕES
Restringir a possibilidade de adensamento populacional em locais com infraestrutura deficitária (física e social). Condicionar a aprovação de empreendimentos residenciais e mistos que prevejam adensamento populacional (conjuntos villa, loteamentos, condomínios de lote, entre outros) apenas em áreas que já possuam infraestrutura física e social compatível
Exigir que, minimamente, 50% das contrapartidas de empreendimentos submetidos a licenciamento sejam implantadas no entorno do próprio empreendimento, beneficiando a comunidade local
Condicionar a autorização de conjuntos vila e desmembramento de propriedades com matrícula original de 2.000 metros ou mais à manutenção de uma porcentagem mínima de área verde e/ou pública
Valorizar a zona rural do município, e combater o crescimento e espraiamento urbano desenfreado Garantir a manutenção do perímetro rural existente
Promover a reconversão de áreas urbanas não consolidadas para zona rural

Objetivo 2: Tornar Atibaia um município amigável para os utilizadores de todos os tipos de transporte (transporte coletivo, carro, bicicleta, pedestre)

PROPOSTA AÇÕES
Manter a visão integrada de modais de transporte como diretriz de novas obras públicas que venham a ocorrer no município Priorizar investimentos e soluções integradas de mobilidade, ou seja, que contemplem diversos modais de transporte
Fomentar a utilização de transporte público Implantar o bilhete único municipal
Promover o transporte cicloviário Implantar infraestrutura cicloviária (ciclovias, ciclofaixas, estações de bicicletas, sinalização) nos locais apontados no Plano de Mobilidade Urbana municipal
Exigir que novos loteamentos residenciais e mistos também contemplem infraestrutura cicloviária em seus projetos
Valorizar os pedestres, incluindo as pessoas com mobilidade reduzida Implantar um perímetro exclusivo de pedestres no centro histórico da cidade
Garantir calçadas com qualidade (espaçamento, desobstrução, arborização…) e acessibilidade para idosos e portadores de deficiências físicas

Objetivo 3: Tornar Atibaia um município referência em sustentabilidade urbana

PROPOSTA AÇÕES
Estimular através de descontos fiscais progressivos o uso cumulativo de tecnologias sustentáveis e alternativas ecológicas de construções residenciais e comerciais (“IPTU Verde”) para a população, e exigir o emprego de tais métodos em novas construções públicas Fomentar o uso nas residências de coleta de água de chuva
Incentivar o tratamento privado de esgoto doméstico (fossa séptica, filtros anaeróbicos, biodigestor)
Incentivar a geração de energia fotovoltaica integrada na rede pública e aquecimento solar da água de uso doméstico
Promover a compostagem de orgânicos (composteira, minhocário etc.)
Manutenção do verde, de árvores e de espécies nativas nas propriedades
Implementar o cabeamento subterrâneo gradual da fiação elétrica (eletricidade, TV a cabo, telefonia, internet), conforme a Lei Municipal nº 4678/2019 Pleitear junto aos fundos municipais (ex.: DADE, Melhorar, FUMTUR) o custo para implantação do cabeamento subterrâneo na área histórica central da cidade
Estabelecer parcerias entre associação de bairros/prefeitura/companhia elétrica para custeio nos bairros residenciais
Em caso de loteamentos já aprovados, deve se dar preferência aos ainda não totalmente consolidados/construídos, a fim de reduzir os custos de ligação das residências a rede
Incluir o estudo compulsório da implantação do cabeamento subterrâneo em todas as adequações viárias e obras públicas que envolvam interferência na iluminação e pavimentação, priorizando a troca do cabeamento aéreo e levando em conta os custos de implantação versus manutenção

Esse texto faz parte do “Plano de Desenvolvimento sustentável para Atibaia Pós-COVID 19” , um conjunto de 90 propostas divido em 10 temas como governança, cultura, turismo, áreas verdes, conheça o texto completo e junte-se a nós https://coletivosocioambientalatibaia.wordpress.com/

Essa proposta contempla os seguintes objetivos do desenvolvimento sustentável propostos pela ONU até 2030