As propostas sugeridas aqui, foram desenvolvidas pelo Coletivo Socioambiental de Atibaia, com a visão de quem conhece a industria local e busca o desenvolvimento socioalmente justo economicamente viável para a cidade
Apesar de ser considerada estância (turística) desde a década de 1940, Atibaia historicamente desenvolveu um tipo de turismo não sustentável, isto é, que não gera benefícios integrados ao meio ambiente, à comunidade e à economia local, de acordo com o que é promovido pela Organização Mundial de Turismo (2013).
Pode-se dizer que os principais fluxos turísticos de Atibaia incluem o turismo de 2ª residência, que gera mais benefícios ao mercado imobiliário do que outros setores; o turismo de eventos e convenções, no qual os turistas raramente saem das dependências de seus hotéis; e, ainda, o turismo de atrativos ou eventos isolados, como a Pedra Grande, o Santuário Schoenstatt, e a Festa das Flores e Morango, nos quais os visitantes apresentam pouca ou nenhuma interação com o resto do município.
Na contramão do turismo “convencional”, tem crescido recentemente um tipo de turismo com características mais sustentáveis no município, como é o caso do segmento rural, que valoriza o não urbano e gera renda às comunidades rurais (LEAL, 2018), e os projetos de turismo de natureza, como a Trilha Transmantiqueira e as iniciativas do Monumento Natural Municipal do Morro do Saci, capitaneadas pelo Coletivo Socioambiental de Atibaia.
Objetivo 1: Consolidar o turismo nas 3 principais áreas turísticas do município:
i) Centro Histórico – Parque das Águas;
ii) Serra do Itapetinga; e
iii) Rio Atibaia e Usina.
PROPOSTA | AÇÕES |
Elaborar um planejamento de desenvolvimento turístico sustentável com destaque às 3 áreas | Estabelecer diretrizes, metas, responsabilidades e prazos referentes a cada uma dessas áreas no Plano Diretor de Turismo ou outro instrumento de planejamento turístico municipal |
Implantar políticas públicas de fomento à atividade turística nas 3 áreas | Criar/Implementar legislação de isenção de impostos para estabelecimentos com viés turístico |
Oferecer capacitação para estabelecimentos com viés turístico |
Restringir empreendimentos de significativo impacto ambiental e paisagístico |
Taxar estabelecimentos/empreendimentos com uso prejudicial à atividade turística |
Envolver a sociedade civil e o setor privado na definição de ações | Estabelecer parcerias, cogestão, concessões de uso, e outras ferramentas de gestão |
Sensibilizar os moradores e trabalhadores das áreas turísticas a respeito de seu valor histórico, cultural, ambiental e econômico |
Objetivo 2: Incentivar o turismo rural, e o turismo voltado à natureza no município, sobretudo em áreas de maior relevância ambiental:
i) Propriedades que fazem parte de áreas protegidas (unidades de conservação e outras) ou áreas sujeitas a regramento específico (Zona de Silêncio Elétrico, Área do Pouso Livre);
ii) Regiões que contribuam para a preservação de nascentes e rios que servem para abastecimento público de água do município (sub-bacias dos Amarais e do Onofre); e
iii) Propriedades com significativa vegetação nativa (Índice de Qualidade Florestal Médio e Bom), ou remanescentes de vegetação regionalmente rara (cerrado, campo rupestre, floresta ombrófila densa alto montana, paludosa)
PROPOSTA | AÇÕES |
Envolver a sociedade civil e o setor privado na definição de ações | Estabelecer roteiros de turismo rural em propriedades já adequadas e capacitadas ao uso turístico |
Estabelecer parcerias, cogestão, concessões de uso, e outras ferramentas de gestão |
Fomentar parcerias e voluntariado nas áreas protegidas do município e região |
Sensibilizar os moradores e trabalhadores das áreas turísticas a respeito de seu valor histórico, cultural, ambiental e econômico |
Transformar as áreas protegidas em locais-modelo de visitação turística sustentável | Elaborar/executar programas de visitação (ou uso público) nas UCs e outros tipos de áreas protegidas |
Criar novas áreas protegidas no município, inclusive em modalidade que não exija desapropriação dos proprietários; |
Implantar políticas públicas de fomento à atividade turística nas referidas áreas (Ver Tema 4 – Planejamento Territorial e Urbanismo) | Criar/Implementar legislação de isenção de impostos para propriedades rurais que também executam atividades turísticas |
Oferecer capacitação para propriedades rurais com viés turístico |
Garantir a manutenção do perímetro rural existente |
Promover a reconversão de áreas urbanas não consolidadas para zona rural |
Implantar infraestrutura turística que seja coerente com o caráter rural dos atrativos |
Restringir novos empreendimentos de significativo impacto ambiental e paisagístico |
Taxar estabelecimentos/empreendimentos com uso prejudicial à atividade turística |